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Lei Ordinária n° 366/2001 de 05 de Março de 2001


"Autoriza o Executivo Municipal de Chapadão do Sul - MS firmar convênio com a Municipalidade de Chapadão do Céu - GO e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, referente a transporte de alunos residentes naquele Município, mas que se encontram matriculados no ensino fundamental de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2001