Lei Ordinária n° 366/2001 de 05 de Março de 2001
"Autoriza o Executivo Municipal de Chapadão do Sul - MS firmar convênio com a Municipalidade de Chapadão do Céu - GO e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, referente a transporte de alunos residentes naquele Município, mas que se encontram matriculados no ensino fundamental de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 05 de Março de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2001