Lei Ordinária n° 382/2001 de 28 de Junho de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área do Polo Empresarial e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Seiva Produtos e Serviços, sita à Av. Dois n° 543, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 37.573.144/0003-09 e Inscrição Estadual n° 25.296.820-2, uma área de terra medindo 7.105,10m2 (sete mil, cento e cinco metros e dez centésimos de metros quadrados), do Polo Empresarial, para construção de suas instalações nesta cidade.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 28 de Junho de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2001