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Lei Ordinária n° 382/2001 de 28 de Junho de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área do Polo Empresarial e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Seiva Produtos e Serviços, sita à Av. Dois n° 543, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS, inscrita no CNPJ sob o n° 37.573.144/0003-09 e Inscrição Estadual n° 25.296.820-2, uma área de terra medindo 7.105,10m2 (sete mil, cento e cinco metros e dez centésimos de metros quadrados), do Polo Empresarial, para construção de suas instalações nesta cidade. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogados os efeitos da Lei n° 350/2000, de 21 de Agosto de 2000.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 28 de Junho de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2001