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Lei Ordinária n° 385/2001 de 06 de Setembro de 2001


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, no presente Exercício Financeiro, em mais 100% (cem por cento) do previsto na Lei Municipal n° 347, de 05 de Julho de 2000. 

  • Art. 2°. -
     Os recursos para dar cobertura ao Crédito acima especificado serão os previsto no §1°, Incisos I, II e III do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2001