Lei Ordinária n° 385/2001 de 06 de Setembro de 2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, no presente Exercício Financeiro, em mais 100% (cem por cento) do previsto na Lei Municipal n° 347, de 05 de Julho de 2000.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 06 de Setembro de 2001.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2001