Lei Ordinária n° 1199/2018 de 27 de Novembro de 2018
"Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria referente às obas de pavimentação asfáltica, meio fio, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana que especifica e dá outras providências".
O Prefeito Municipal em Exercício de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituída a cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obra de pavimentação asfáltica, meio fio. execução de calçada, sinalização e drenagem urbana especificada nesta Lei, conforme descrição dos trechos constantes no Anexo Único, parte integrante desta Lei. observados os seguintes critérios:
ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PUBLICAS: |
|||
Rua / Logradouro |
Largura da Via (m) |
Comprimento (m) |
Area (m2) |
Rua Pará |
9.00 |
1.161.76 |
10.455.84 |
Rua PI5 |
7.00 |
448,00 |
3.136,00 |
Rua PI8 |
7.00 |
50.00 |
350.00 |
Rua dos
Lírios |
9.00 |
152,60 |
1.373,40 |
Rua Nove |
9.00 |
100.00 |
900.00 |
Rua das
Camélias |
9.00 |
60.00 |
540.00 |
Avenida Rio
Grande do Sul |
8.00 + 8,00 |
360,265 |
5.764.24 |
Rua das
Margaridas |
7,00 |
217,3375 |
1.521.35 |
Rua Girassol |
7.00 |
144.863 |
1.014.04 |
Rua das
Tulipas |
7,00 |
56,70 |
396.90 |
Rua das
Bromei ias |
7.00 |
227.6715 |
1.593.70 |
Rua
Samambaia |
7,00 |
214.208 |
1.499,46 |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS. 27 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/2018