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Lei Ordinária n° 339/2000 de 29 de Maio de 2000


"Autoriza concessão de desconto para pagamento à vista de tributos que especifica e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e as taxas de serviços urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados em parcela única com desconto de até 20% (vinte por cento) e ou em parcelas mensais, iguais e consecutivas, conforme vier a ser estipulado em regulamento. 

    • Parágrafo único. -
       O desconto de 20% (vinte por cento) será dado ao pagamento efetuado de uma só vez até o dia 10 de julho de 2.000. 
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • -

       Chapadão do Sul - MS, 08 de maio de 2.000.


      Mensagem n° 010. 


      Senhor Presidente,


      Tenho a honra de encaminhar à alta deliberação dessa Augusta Casa o incluso projeto de lei que autoriza a concessão de desconto para pagamento à vista do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas de serviços urbanos e ou o pagamento em parcelas mensais, iguais e consecutivas.


      Já constitui uma prática tributária o Município conceder desconto para pagamento à vista do IPTU e das taxas incidentes sobre imóveis urbanos. Todo ano essa Câmara analisa e tem aprovado projetos de lei nesse sentido.


      Em face disso, remeto a V. Exa. para debate e possível aprovação o presente projeto de lei, ao qual rogo, seja dada tramitação em regime de urgência, consoante prevê o art. 50 da Lei Orgânica Municipal.


      Devo esclarecer que a urgência na aprovação da lei é necessária pois somente poderemos notificar os contribuintes após termos fixado o desconto em questão.


      No ensejo, renovo à V. Exa. e seus nobres pares, minhas manifestações de apreço e consideração.


      Atenciosamente,


      João Carlos Krug 

      Prefeito Municipal



      Exm°. Sr.

      João Valmir Tontini 

      Presidente da Câmara Municipal



    Registra-se e Publica-se

    Chapadão do Sul - MS, 29 de maio de 2.000.

    JOÃO CARLOS KRUG

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/05/2000