Lei Ordinária n° 349/2000 de 21 de Agosto de 2000
"Desincorpora da categoria de bens de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Fica desincorporada da categoria de bens de uso comum do povo e classificada no de uso especial, a seguinte área urbana integrante da Travessa "B", entre as Ruas "J" e "K" do Loteamento Esperança, com a área de 2.240,00m (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), medindo 14,00 (quatorze metros) de largura por 160,00 (cento e sessenta metros) de comprimento.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 21 de Agosto de 2.000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2000