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Lei Ordinária n° 349/2000 de 21 de Agosto de 2000


"Desincorpora da categoria de bens de uso comum do povo área que especifica e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.


  • Art. 1°. -

     Fica desincorporada da categoria de bens de uso comum do povo e classificada no de uso especial, a seguinte área urbana integrante da Travessa "B", entre as Ruas "J" e "K" do Loteamento Esperança, com a área de 2.240,00m (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados), medindo 14,00 (quatorze metros) de largura por 160,00 (cento e sessenta metros) de comprimento. 

  • Art. 2°. -
     Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar a área descrita no artigo anterior à Quadra J-10 do referido Loteamento, ficando extinta a Travessa "B". 
  • Art. 3°. -
     A descrição da Quadra J-10 passa a ter a seguinte redação: ÁREA VERDE, Quadra J-10, Loteamento Esperança, no Chapadão do Sul, nesta Comarca, com a área superficial de 11.040,00m (onze mil e quarenta metros quadrados), medindo 160,00m (cento e sessenta metros), ao Norte, confrontando, no alinhamento com o Estádio da SERC - Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão; 160,00m (cento e sessenta metros), ao Sul, confrontando com a Rua D; 69,00m (sessenta e nove metros), ao Leste, confinando com a Rua J; e 69,00m (sessenta e nove metros), ao Oeste, confinando com a Rua K. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul - MS, 21 de Agosto de 2.000.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2000