Lei Complementar n° 38/2006 de 21 de Dezembro de 2006
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 015/2002, DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Revoga-se o art. 27, da Lei Complementar n° 015/02, de 20 de Dezembro de 2002.
O inciso I, do art. 29, da Lei Complementar n° 015/2002. de 20 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
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a integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, sendo no mínimo 30 (trinta) horas em sala de aula e no máximo 10 (dez) horas - atividades;
carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais das quais 4 (quatro) são reservadas para estudos e atividades de planejamento e avaliação.
As horas-atividades da função docente serão assim distribuídas:
Para jornada de 40 (quarenta) horas semanais:
6 (seis) horas na unidade escolar, junto com a coordenação pedagógica;
4 (quatro) horas ficará a disposição da escola, sempre que for convocado.
Para jornada de 20 (vinte) horas semanais:
3 (três) horas na unidade escolar, junto com a coordenação pedagógica;
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2006