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Lei Ordinária n° 322/1999 de 11 de Novembro de 1999


"Desafeta porção de área pública para doação ao IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de MS, e dá outras providências."

João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), sendo 30.00m (trinta metros) de frente para a Av. Mato Grosso e 70,00m (setenta metros) perpendicular a essa mesma avenida, fração esta pertencente a Quadra C 01, situada no Loteamento Parque União. 

  • Art. 2°. -
     Fica o Executivo autorizado a doar a área referida no artigo anterior ao IAGRO Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de MS, para construção da sede própria para funcionamento do Posto e Laboratório de Classificação de Produtos de Origem Vegetal. 
  • Art. 3°. -
     O donatário terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da escritura de doação, para a conclusão definitiva das obras de construção de sua sede, sob pena de revogação da doação, na forma do disposto no artigo 1.180, c/c. o artigo 1.181, ambos do Código Civil, sem direito à qualquer indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias que forem introduzidas no imóvel, ainda que necessárias. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul (MS), 11 de novembro de 1999

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1999