Lei Ordinária n° 322/1999 de 11 de Novembro de 1999
"Desafeta porção de área pública para doação ao IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de MS, e dá outras providências."
João Carlos Krug, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Fica desafetada da classe de bens públicos de uso especial e transferida para a classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), sendo 30.00m (trinta metros) de frente para a Av. Mato Grosso e 70,00m (setenta metros) perpendicular a essa mesma avenida, fração esta pertencente a Quadra C 01, situada no Loteamento Parque União.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul (MS), 11 de novembro de 1999
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1999