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Lei Ordinária n° 330/1999 de 17 de Dezembro de 1999


"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Chapadão do Sul-MS, para o exercício de 2.000".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -

     Art. 1° - O Conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2.000, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de RS 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

    Art. 2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento.

    1. RECEITAS DO TESOURO

     

     

     

    1.1 RECEITAS CORRENTES

     

     

     

    - Receita Tributária

    R$

    930.000,00

     

    - Receita Patrimonial

    R$

    30.000,00

     

    - Transferências Correntes

    R$

    6.545.000,00 

     

    - Outras Receitas Correntes

    R$

    385.000,00

    R$ 7.890.000,00

    1.2 RECEITAS DE CAPITAL

     

     

     

    - Operação de Crédito

    R$

    50.000,00

     

    - Alienação de Bens

    R$

    10 000,00

     

    - Amort. De Empréstimos

    R$

    20.000.00

     

    - Transferências de Capital

    R$

    130.000,00

     

    - Outras Receitas de Capital

    R$

    0,00

    R$ 210.000,00

    TOTAL

    R$8.100.000,00

     


    Art. 3° - A Despesa total do Orçamento ascende a RS 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 6.572.200,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil e duzentos reais) e o Orçamento de Seguridade Social em R$ 1.527.800,00 (hum milhão, quinhentos e vinte sete mil e oitocentos reais).


    Art. 4° - A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento;

    DESPESA

     

    DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

     

    - Despesas Correntes

    R$

    6.050.500,00

    - Despesas de Capital

    R$

    2.049.500,00

    TOTAL

    R$

    8,100.000,00

    I - DESPESAS POR ÓRGÃOS

     

     

    - PODER LEGISLATIVO

     

     

    0100 Câmara Municipal

    R$

    573.600,00

    II - PODER EXECUTIVO

     

     

    0200 Gabinete do Prefeito

    R$

    196.000,00

    0300 Assessoria Jurídica

    R$

    32.000,00

    0400 Assessoria de imprensa

    R$

    36.000,00

    0500 Divisão de Administração

    R$

    305.000,00

    0600 Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos

    R$

    2.468.600,00

    0700 Divisão de Educação, Cultura e Esportes

    R$

    2.133.500,00

    0800 Divisão de Saúde e Higiene Pública

    R$

    898.800,00

    0900 Divisão de Promoção Social

    R$

    744.500,00

    1000 Divisão de Agricultura

    R$

    203.000,00

    1100 Encargos Gerais do Município

    R$

    260.000,00

    1200 Divisão de Finanças

    R$

    249.000,00

    TOTAL DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO

    R$ 8.100.000,00

     

    Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seus parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.


    Art. 7° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos

    I - O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado a DIVISÃO DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA, que estima a receita e fixa a despesa para exercício de 2.000, em RS 300.000,00 (trezentos mil reais).

    II - O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculado a DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.000, em R$ 41.000,00 (vinte e um mil reais).

    III - O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculado a DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.000, em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

    IV - O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, vinculado aos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, sob a supervisão da DIVISÃO DE FINANÇAS, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 2.000, em R$ 700.000,00 (quatrocentos mil reais).

    V - Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, vinculado a DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2.000, em R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais).


    Art 8° - As autorizações contidas no artigo 6° desta Lei, são extensivas aos orçamentos dos FUNDOS de que tratam os incisos l a V do Art. 7°.


    Art. 9° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Chapadão do Sul MS, 17 de Dezembro de 1999.

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/1999