Lei Ordinária n° 330/1999 de 17 de Dezembro de 1999
"Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Chapadão do Sul-MS, para o exercício de 2.000".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Chapadão do Sul - MS, para o exercício financeiro de 2.000, estima a receita e fixa a despesa em igual valor de RS 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art.
2° - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com o seguinte
desdobramento.
1. RECEITAS DO TESOURO |
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1.1 RECEITAS CORRENTES |
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- Receita Tributária |
R$ |
930.000,00 |
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- Receita Patrimonial |
R$ |
30.000,00 |
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- Transferências Correntes |
R$ |
6.545.000,00
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- Outras Receitas Correntes |
R$ |
385.000,00 |
R$ 7.890.000,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
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- Operação de Crédito |
R$ |
50.000,00 |
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- Alienação de Bens |
R$ |
10 000,00 |
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- Amort. De Empréstimos |
R$ |
20.000.00 |
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- Transferências de Capital |
R$ |
130.000,00 |
|
- Outras Receitas de Capital |
R$ |
0,00 |
R$ 210.000,00 |
TOTAL |
R$8.100.000,00 |
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Art.
3° - A Despesa total do Orçamento ascende a RS 8.100.000,00 (oito
milhões e cem mil reais) importando o Orçamento Fiscal em R$ 6.572.200,00 (seis
milhões, quinhentos e setenta e dois mil e duzentos reais) e o Orçamento de
Seguridade Social em R$ 1.527.800,00 (hum milhão, quinhentos e vinte sete mil e
oitocentos reais).
Art.
4° - A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte
desdobramento;
DESPESA |
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DESPESA
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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-
Despesas Correntes |
R$ |
6.050.500,00 |
-
Despesas de Capital |
R$ |
2.049.500,00 |
TOTAL |
R$ |
8,100.000,00 |
I
- DESPESAS POR ÓRGÃOS |
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-
PODER LEGISLATIVO |
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0100
Câmara Municipal |
R$ |
573.600,00 |
II
- PODER EXECUTIVO |
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0200
Gabinete do Prefeito |
R$ |
196.000,00 |
0300
Assessoria Jurídica |
R$ |
32.000,00 |
0400
Assessoria de imprensa |
R$ |
36.000,00 |
0500
Divisão de Administração |
R$ |
305.000,00 |
0600
Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos |
R$ |
2.468.600,00 |
0700
Divisão de Educação, Cultura e Esportes |
R$ |
2.133.500,00 |
0800
Divisão de Saúde e Higiene Pública |
R$ |
898.800,00 |
0900
Divisão de Promoção Social |
R$ |
744.500,00 |
1000
Divisão de Agricultura |
R$ |
203.000,00 |
1100
Encargos Gerais do Município |
R$ |
260.000,00 |
1200
Divisão de Finanças |
R$ |
249.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA COM RECURSOS DO TESOURO |
R$
8.100.000,00 |
Art.
6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 e seus parágrafo único, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, fica o Executivo Municipal
autorizado a movimentar por órgãos centrais de controle as dotações atribuídas
as diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de
pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.
Art.
7° - Ficam aprovadas, conforme especificações quadros anexos
I
- O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, vinculado a DIVISÃO DE
SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA, que estima a receita e fixa a despesa para
exercício de 2.000, em RS 300.000,00 (trezentos mil reais).
II
- O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculado a DIVISÃO
DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
de 2.000, em R$ 41.000,00 (vinte e um mil reais).
III
- O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, vinculado a DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL, que estima a receita
e fixa a despesa para o exercício de 2.000, em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta
mil reais).
IV
- O orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, vinculado aos ENCARGOS GERAIS
DO MUNICÍPIO, sob a supervisão da DIVISÃO DE FINANÇAS, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício 2.000, em R$ 700.000,00 (quatrocentos
mil reais).
V
- Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, vinculado a DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de
2.000, em R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais).
Art
8° - As autorizações contidas no artigo 6° desta Lei, são extensivas
aos orçamentos dos FUNDOS de que tratam os incisos l a V do Art. 7°.
Art. 9° - Esta LEI entrará em vigor em 1° de janeiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul MS, 17 de Dezembro de 1999.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/1999