Revogado pela Lei Ordinária n° 379/2001

Revogado pela Lei Ordinária n° 962/2014

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Lei Ordinária n° 295/1998 de 04 de Setembro de 1998


"Desafeta porção de área para Doação ao Estado de Mato Grosso do Sul-MS e dá outras providências".

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica desafetada de classe de bens públicos de uso especial e transferida para classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 3.565,80 m2, sendo 53.63 m com frente para a Av. Goiás, 66.81 m dividindo com a fração onde se encontra edificada a Escola Municipal Parque União, 66,18 m com a fração onde se encontra edificada o Detran, e 53,60 m com área remanescente da Quadra C-1, localizado no Loteamento Parque União. 

  • Art. 2°. -
     Fica o Executivo autorizado doar a área referida no artigo anterior ao Estado de Mato Grosso do Sul, para a construção do Fórum neste Município. 
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de Setembro de 1.998.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/1998