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Lei Complementar n° 69/2013 de 13 de Junho de 2013


CONCEDE REVISÃO ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a revisão anual de 6,5% (seis e meio por cento), nos termos do Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, a partir de 1° de maio de 2013.

    • Parágrafo único. -
       Ficam atualizados o anexo III, da Lei Complementar n° 043/2007 e os anexos II da Lei Complementar n° 050/2009, no percentual constante do caput deste artigo.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar, onerarão verbas próprias do Orçamento Vigente.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • -

      ANEXO II

      PLANO DE REMUNERAÇÃO

      GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

      TABELA 1

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

      SÍMBOLO

      VENCIMENTO R$

      REPRESENTAÇÃO ATÉ

      DAS – 1

      6.679,50

      DAS – 2

      3.718,93

      30%

      DAS – 3

      2.603,25

      30%

      DAS – 4

      2.531,72

      30%

    • -

      TABELA 2

      CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

      SÍMBOLO

      VENCIMENTO

      REPRESENTAÇÃO ATÉ

      CAI – 1

      1.644,90

      30%

      CAI – 2

      1.358,83

      30%

      CAI – 3

      1.158,59

      30%

    • -

      TABELA 3

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

      INTERMEDIÁRIO – DAÍ

      SÍMBOLO

      GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

      DAI – 1

      25%

      DAI – 2

      20%

                                                                                                                   (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

    • -

      ANEXO III

      TABELA 4

      GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      CLASSE A

      PADRÃO

      01

      02

      03

      04

      05

      I

      683,71

      704,22

      725,35

      747,11

      769,52

      II

      1092,79

      1125,57

      1159,34

      1194,12

      1229,94

      III

      1636,33

      1685,42

      1735,98

      1788,06

      1841,70

      IV

      2145,53

      2209,90

      2276,19

      2344,48

      2414,81

      V

      2840,67

      2925,89

      3013,67

      3104,08

      3197,20

    • -

      TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

      CLASSE B

      PADRÃO

      06

      07

      08

      09

      10

      I

      792,61

      816,39

      840,88

      866,10

      892,09

      II

      1266,84

      1304,85

      1343,99

      1384,31

      1425,84

      III

      1896,95

      1953,86

      2012,48

      2072,85

      2135,04

      IV

      2487,26

      2561,88

      2638,73

      2717,89

      2799,43

      V

      3293,12

      3391,91

      3493,67

      3598,48

      3706,43

    • -

      TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

      CLASSE C

      PADRÃO

      11

      12

      13

      14

      15

      I

      918,85

      946,41

      974,81

      1004,05

      1034,17

      II

      1468,62

      1512,68

      1558,06

      1604,80

      1652,94

      III

      2199,09

      2265,06

      2333,02

      2403,01

      2475,10

      IV

      2883,41

      2969,92

      3059,01

      3150,78

      3245,31

      V

      3817,62

      3932,15

      4050,12

      4171,62

      4296,77



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 13 de junho de 2013.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/06/2013