Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Complementar n° 72/2013 de 03 de Outubro de 2013


"Dispõe sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul (MS), e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    • Art. 1°. -
       Esta lei reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Chapadão do Sul (MS), a qual passa a ser a constante desta Lei.
      • Art. 2°. -
         Estrutura administrativa, para efeitos desta Lei é o resultado do trabalho de organização que busca dividir adequadamente a carga de trabalho a ser realizado, definir claramente limites de autoridade e responsabilidade, caracterizar relações de subordinação e orientar a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais.
        • Art. 3°. -
           Para efeitos desta Lei, conceitua-se como:
          • I -
             planejar: formular as políticas públicas municipais e escolher dentre as alternativas possíveis os objetivos, as diretrizes, os programas e meios adequados a realização de um trabalho;
            • II -
               comandar: dar ordens, principalmente por intermédio de instruções, ordens de serviços, portarias e outros atos semelhantes;
              • III -
                 executar: realizar o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades;
                • IV -
                   coordenar: harmonizar a ação dos diversos órgãos, serviços e atividades de organização, a fim de alcançar os objetivos desejados;
                  • V -
                     controlar: verificar se as ordens foram cumpridas.
                    • Parágrafo único. -
                       O controle deve ser exercido permanentemente.
                  • TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                    • Capítulo I
                      DA ORGANIZAÇÃO
                      • Art. 4°. -
                         A organização dos serviços que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul será regida pelas normas dispostas nesta Lei.
                      • Capítulo II
                        DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                        • Art. 5°. -
                           A Administração Pública Municipal é integrada por Órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta definidos nos termos dos artigos seguintes.
                        • Seção I
                          DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                          • Art. 6°. -
                             Constituem Órgãos da Administração Direta os seguintes:
                            • I -
                               Órgãos de Colaboração com o Governo Federal e Estadual:
                              • a) -
                                 Junta de Serviço Militar (JSM);
                                • b) -
                                   Unidade Municipal de Cadastramento dos Produtores Rurais (UMC);
                                • II -  Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito:
                                  • a) -
                                     Gabinete do Prefeito (GAB);
                                    • b) -
                                       Assessoria Jurídica (AJUR);
                                      • c) -
                                         Assessoria de Imprensa (AIMP);
                                        • d) -
                                           Assessoria Especial (AESP);
                                          • e) -
                                             Ouvidoria Municipal (OM);
                                            • f) -
                                               Controle Interno (CI).
                                            • III -  Órgãos de Atividade - Meio:
                                              • a) -
                                                 Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
                                                • b) -
                                                   Secretaria Municipal de Administração (SAD);
                                                  • c) -
                                                     Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIP);
                                                    • d) -
                                                       Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos (SEINFRA);
                                                      • e) -
                                                         Secretaria Municipal de Segurança (SESEG).
                                                      • IV -
                                                         Órgãos de Atividade - Fim:
                                                        • a) -
                                                           Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos (SESOP);
                                                          • b) -
                                                             Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
                                                            • c) -
                                                               Secretaria Municipal de Cultura e Esporte (SEMCE)
                                                              • d) -
                                                                 Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
                                                                • e) -
                                                                   Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);
                                                                  • f) -
                                                                     Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA).
                                                                  • § 1°. -
                                                                     O assessor jurídico tem deve/es e prerrogativas de Secretário Municipal.
                                                                    • § 2°. -
                                                                       Os as despesas de manutenção e apoio dos órgãos de colaboração com o governo federal e estadual serão custeados pela Secretaria Municipal de Governo.
                                                                  • Seção II
                                                                    DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                                    • Art. 7°. -
                                                                       A Administração Indireta é composta pela Autarquia: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Chapadão do Sul - IPMCS.
                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                         As Entidades da Administração Indireta terão suas estruturas e órgãos regidos por legislação e regulamento próprios, vinculados aos seus respectivos titulares.
                                                                  • TÍTULO III
                                                                    DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                                                    • Capítulo I
                                                                      DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
                                                                      • Art. 8°. -
                                                                         A Junta do Serviço Militar é órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes, na regularização dos documentos militares sob todos os pontos de vista.
                                                                        • Art. 9°. -
                                                                           A Junta do Serviço Militar constitui-se em unidade subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                             A Junta do Serviço Militar rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.
                                                                        • Capítulo II
                                                                          UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DOS PRODUTORES RURAIS
                                                                          • Art. 10 -
                                                                             A Unidade Municipal de Cadastramento dos Produtores Rurais, é o órgão encarregado do atendimento aos munícipes na assistência à documentação das propriedades rurais, competindo-lhe promover a ligação destes com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
                                                                            • Art. 11 -
                                                                               A Unidade Municipal de Cadastramento dos Produtores Rurais será subordinada diretamente ao Prefeito Municipal.
                                                                            • Capítulo III
                                                                              DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                              • Art. 12 -
                                                                                 Compete ao Gabinete do Prefeito:
                                                                                • I -
                                                                                   acompanhar o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, no intuito de promover a articulação e a coordenação das políticas de governo;
                                                                                  • II -
                                                                                     assistir o Prefeito Municipal em assuntos referentes à política;
                                                                                    • III -
                                                                                       na assessoria da gestão e na elaboração de relatórios para viabilizar informações ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas;
                                                                                      • IV -
                                                                                         no atendimento ao público em geral e na recepção de visitantes e autoridades;
                                                                                        • V -
                                                                                           na apresentação e execução das diretrizes estabelecidas;
                                                                                          • VI -
                                                                                             na organização de reuniões e audiências públicas;
                                                                                            • VII -
                                                                                               no cumprimento dos programas de governo;
                                                                                              • VIII -
                                                                                                 na direção dos setores e pessoas envolvidas na segurança do Prefeito, tanto nas atividades internas como externas do Gabinete;
                                                                                                • IX -
                                                                                                   na condução e no transporte do Prefeito Municipal nos seus deslocamentos e atividades externas bem como outras autoridades designadas de representação do gabinete;
                                                                                                  • X -
                                                                                                     supervisionar as atividades de manutenção do veículo oficial do Gabinete do Prefeito, mantendo em perfeitas condições de segurança.
                                                                                                • Capítulo IV
                                                                                                  DA ASSESSORIA JURÍDICA
                                                                                                  • Art. 13 -
                                                                                                     Compete à Assessoria Jurídica:
                                                                                                    • I -
                                                                                                       exercer atividades de assessoramento jurídico ao Poder Executivo Municipal;
                                                                                                      • II -
                                                                                                         patrocinar a defesa, em juízo e fora dele, dos direitos e interesses do Poder Executivo Municipal, e do município de Chapadão do Sul;
                                                                                                        • III -
                                                                                                           redigir anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos e outros documentos de natureza jurídica;
                                                                                                          • IV -
                                                                                                             supervisionar o arquivo dos atos oficiais, no tocante a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais, decretos e demais atos normativos;
                                                                                                            • V -
                                                                                                               promover a cobrança da dívida ativa do Município encaminhada pela Fazenda;
                                                                                                              • VI -
                                                                                                                 definir, por parecer, a conveniência do ajuizamento de ações judiciais;
                                                                                                                • VII -
                                                                                                                   dar prosseguimento a processos de desapropriação amigável ou judicial do Município;
                                                                                                                  • VIII -
                                                                                                                     homologar pareceres de Assessor Jurídico cuja matéria possa ensejar ação judicial;
                                                                                                                    • IX -
                                                                                                                       assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
                                                                                                                      • X -
                                                                                                                         elaborar, redigir e examinar contratos e convênios de outros negócios municipais, não incluídos os de compras e licitações;
                                                                                                                        • XI -
                                                                                                                           revisar os contratos resultantes de compras e licitações que lhe sejam submetidos;
                                                                                                                          • XII -
                                                                                                                             orientar e controlar, mediante expedição de pareceres, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
                                                                                                                            • XIII -
                                                                                                                               fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
                                                                                                                              • XIV -
                                                                                                                                 centralizar a orientação e o trato da matéria jurídica do Município;
                                                                                                                                • XV -
                                                                                                                                   receber citações, intimações e notificações dirigidas ao Município;
                                                                                                                                  • XVI -
                                                                                                                                     Analisar em segunda instância pareceres, projetos e processos encaminhados pelo gabinete do prefeito.
                                                                                                                                • Capítulo V
                                                                                                                                  DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
                                                                                                                                  • Art. 14 -
                                                                                                                                     Compete à Assessoria de Imprensa:
                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                       promover a articulação das relações da administração Pública Municipal com os órgãos de imprensa;
                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                         analisar e selecionar os veículos de comunicação social mais adequados para os diferentes assuntos, problemas e posições da Administração;
                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                           planejar as campanhas de divulgação institucionais/do Poder Executivo Municipal;
                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                             coordenar as publicações dos Atos Administrativos Municipais, bem como seu arquivo;
                                                                                                                                            • V -
                                                                                                                                               participar do planejamento de execução do marketing do Poder Executivo;
                                                                                                                                              • VI -
                                                                                                                                                 criar e implementar formas de aumento da participação da comunidade nos eventos de prestação de contas, nas audiências e nas campanhas de utilidade pública;
                                                                                                                                                • VII -
                                                                                                                                                   manter atualizado o sistema de comunicação e publicidade eletrônica do Poder Executivo;
                                                                                                                                                  • VIII -
                                                                                                                                                     produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação, por veículos próprios ou através dos meios de comunicação;
                                                                                                                                                    • IX -
                                                                                                                                                       promover pesquisas de opinião;
                                                                                                                                                      • X -
                                                                                                                                                         dirigir a cobertura jornalística das ações do executivo municipal e/ou do Município;
                                                                                                                                                        • XI -
                                                                                                                                                           promover a democratização do acesso à informação e às novas tecnologias relacionadas a esta;
                                                                                                                                                          • XII -
                                                                                                                                                             Realizar atividades integradas de comunicação visando a educação cidadã;
                                                                                                                                                            • XIII -
                                                                                                                                                               Consolidar e divulgar o calendário anual de eventos do município;
                                                                                                                                                              • XIV -
                                                                                                                                                                 Zelar pela imagem pública do Poder Executivo e do representante do Poder.
                                                                                                                                                            • Capítulo VI
                                                                                                                                                              DA ASSESSORIA ESPECIAL
                                                                                                                                                              • Art. 15 -  Compete à Assessoria Especial:
                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                   assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito em todos os assuntos relacionados à gestão administrativa municipal;
                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                     atua no assessoramento e apoio direto ao gabinete do prefeito, na sua representação política e civil e nas relações públicas com autoridades civis, militares, eclesiásticas e políticas;
                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                       acompanhar o incremento das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela Prefeitura e garantir ao prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                         ao assessor cabe acompanhar a tramitação dos processos e prestar apoio no relacionamento com o Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                    • Capítulo VII
                                                                                                                                                                      DA OUVIDORIA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                      • Art. 16 -  Compete à Ouvidoria Municipal:
                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                           estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos;
                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                             verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                               manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                 promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão da Administração, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;
                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                   propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa;
                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                     propor, com recurso ex-ofício ao Prefeito Municipal, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;
                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                       comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
                                                                                                                                                                                    • Capítulo VIII
                                                                                                                                                                                      DO CONTROLE INTERNO
                                                                                                                                                                                      • Art. 17 -
                                                                                                                                                                                         Compete ao Controle Interno:
                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                           avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                             comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                               exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
                                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                                 apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional; exercer as atividades do controle interno, a normatização e padronização dos procedimentos operacionais e coordenar as atividades das ações integradas dos controles que compõem o sistema de controle interno;
                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                   coordenar as ações relacionadas com o planejamento operacional das atividades desenvolvidas pelo sistema de controle interno;
                                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                                     executar as atividades próprias do sistema de controle interno na análise dos dados, no acompanhamento do cumprimento das instruções expedidas e das normas legais;
                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                       elaborar os relatórios relacionados com as analises dos documentos, realização de incursões, inspeções e auditorias para apresentação ao Secretário Geral de Controle Interno que o enviará às autoridades competentes;
                                                                                                                                                                                                      • VIII -
                                                                                                                                                                                                         acompanhar a realização de auditorias;
                                                                                                                                                                                                        • IX -
                                                                                                                                                                                                           realizar correções preliminares nos órgãos municipais, mediante solicitação do Prefeito e dos Secretários Municipais; formular recomendações, propostas e sugestões em colaboração com os demais setores da Administração Municipal; e desempenhar outras competências afins.
                                                                                                                                                                                                      • Capítulo IX
                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
                                                                                                                                                                                                        • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                                           Compete à Secretaria Municipal de Governo:
                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                             assistir ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas ou privadas e associações de classe;
                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                               assistir ao Prefeito Municipal administrativamente e em suas representações social e funcional;
                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                 encarregar-se do preparo de despachos de seu expediente e do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                                                   elaborar e/ou acompanhar a confecção de projetos de autoria e de interesse do Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                     efetuar o atendimento aos conselhos municipais, fazendo a ligação destes com o Prefeito Municipal, buscando e encaminhando soluções e solicitações, para os órgãos competentes;
                                                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                                                       cuidar das relações institucionais entre os poderes constituídos do Município;
                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                         zelar pela implantação e manutenção dos órgãos criados de colaboração com o Governo Federal e Estadual;
                                                                                                                                                                                                                        • VIII -
                                                                                                                                                                                                                           zelar pelos projetos em trâmite na Câmara Municipal, subsidiando as informações necessárias os vereadores durante a apreciação dos projetos;
                                                                                                                                                                                                                          • IX -
                                                                                                                                                                                                                             atuar na preparação dos projetos de leis para a sanção e respectiva publicação do ato no Diário Oficial;
                                                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                                                               na elaboração de normas de controle e gestão.
                                                                                                                                                                                                                            • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                                               A Secretaria Municipal de Governo compreende os seguintes Departamentos:
                                                                                                                                                                                                                              • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Cerimonial;
                                                                                                                                                                                                                                • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                   Departamento de Assuntos Legislativos.
                                                                                                                                                                                                                              • Capítulo X
                                                                                                                                                                                                                                DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                                                                   Compete à Secretaria Municipal de Administração:
                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                     planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas referentes à Secretaria, tendo em vista suas atividades e os objetivos e necessidades da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                       organizar e manter atualizado o arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da assessoria para assuntos do Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                         exercer as atividades de recrutamento, seleção, treinamento e avaliação de pessoal, bem como a implementação de procedimentos ao enquadramento, progressão, promoção e ascensão funcional;
                                                                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                                                                           executar as atividades inerentes ao controle de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                                                                                                             identificar as necessidades, planejar e implementar em colaboração com os demais órgãos do Município, programas de treinamento;
                                                                                                                                                                                                                                            • VI -
                                                                                                                                                                                                                                               executar as atividades de racionalização administrativa promovendo estudos, análises e reformulações e layout físicos e de rotinas administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                 executar as atividades de aquisição, padronização, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                   executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                  • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                     estabelecer os requisitos básicos e os procedimentos referentes a correspondências e arquivamento de documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                    • X -
                                                                                                                                                                                                                                                       gerenciar os processos de compras e licitações, tendo como objetivo o principio da economicidade nos processo de compra;
                                                                                                                                                                                                                                                      • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                         promover as medidas administrativas necessárias, a utilização e conservação de veículos do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                        • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                           executar as atividades de prevenção de acidentes e medicina no trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                          • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                             responder pelo almoxarifado central e expedir normas de controle para os almoxarifados das Secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                            • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                               manter sistema de telecomunicação do Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                              • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                 gerenciar o Sistema Central de Processamento de Dados (CPD);
                                                                                                                                                                                                                                                                • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                   planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;
                                                                                                                                                                                                                                                                  • XVII -
                                                                                                                                                                                                                                                                     orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                       propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros municípios para a defesa do consumidor. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                                                       A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes Departamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                      • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                        • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento de Licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                          • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                             Departamento de Compras e Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                            • 4 -  Departamento de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                              • 5 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento Central de Processamento de Dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                • 6 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Departamento Central de Operações Logísticas da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 7 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Avaliação Funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 8 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                       Departamento de Contratos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • 9 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Convênios Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 10 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento de Manutenção de Informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 11 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Capítulo XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                               planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias em articulação com todas as secretarias e Órgãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     controlar a execução orçamentária dos demais órgãos do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           promover a cobrança da dívida ativa do Município, se necessário, através de ações judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             organizar e manter, nos termos da legislação vigente, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               preparar os balancetes e o balanço geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 inscrever créditos tributários e não tributários em dívida ativa e manter o seu controle e escrituração, fornecer as certidões para a execução fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   emitir os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     adotar medidas que minimizem o surgimento da dívida ativa promovendo sua inscrição na forma regulamentar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       fiscalizar a execução de projetos e obras públicas e particulares em todo o município, procedendo relatórios de vistoria e acompanhamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         exercer a fiscalização tributária e de posturas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas no código tributário municipal, de posturas e de obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             executar as atividades referentes aos serviços específicos de engenharia, elaboração, análise e aprovação de projetos e construções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento compreende os seguintes Departamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Tesouraria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Departamento de Cadastro e Tributação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 4 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 5 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Departamento de Posturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • 6 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Prestação de Contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 7 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento de Fiscalização de Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 8 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Departamento de Auditoria Tributária e Fiscalização Tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 9 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Dívida Ativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Capítulo XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PROJETOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e controlar a implementação do Plano Diretor e demais planos/projetos necessários ao bom funcionamento desta Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento econômico, social, ambiental e urbanísticos específicos de cada um dos órgãos municipais antes da apreciação do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     estudar e sistematizar dados sobre economia urbana e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       elaborar e planejar os programas de obras públicas do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         propor a normatização, através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas ao espaço físico e territorial, bem como seus instrumentos complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             manter atualizada a planta cadastral do município para efeito de disciplinamento da expansão urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover a identificação de fontes e as atividades para a captação de recursos para investimento e financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e acompanhando a sua execução, assim como a organização de relatórios de evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às fontes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 realizar a fiscalização e execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos compreende os seguintes Departamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Departamento de Projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Infra Estrutura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Departamento de Apoio Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Capítulo XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Compete à Secretaria Municipal de Segurança:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança no Município de Chapadão do Sul, visando a garantia da dignidade da pessoa humana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           participar da integração das políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança e direitos do cidadão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             estabelecer relações com os órgãos de segurança estaduais, federais e demais órgãos, visando ação integrada no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               manter permanentes contatos com entidades públicas e privadas na busca da defesa dos direitos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 estabelecer, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   propor ações integradas e estratégicas em procedimentos investigativos, preventivos e ostensivos, realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de Chapadão do Sul, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     propor e viabilizar ações, convênios e parcerias, com as entidades governamentais e não-governamentais que exerçam atividades de estudo e pesquisa para melhoria na segurança pública, direitos humanos e diminuição da violência urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         organizar, divulgar e realizar os Fóruns Municipais de Segurança e participar de eventos regionais e nacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           organizar e realizar o serviço de segurança de próprios municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             estabelecer e gerenciar sistema de vigilância eletrônica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover a capacitação permanente da guarda civil municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 estabelecer o regulamento da guarda civil municipal com atribuições e competências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   estabelecer postos de vigilância-homem e de acesso aos prédios públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     apoiar ações de fiscalização e de polícia dos demais órgãos da administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações públicas municipais, priorizando a segurança escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XVIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           participar das campanhas educacionais relacionadas à Segurança Pública, assim como propor estudos na área de segurança municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XIX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               auxiliar nas atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações da Defesa Civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 propor ações para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade que promovam a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   operacionalizar o sistema de Patrulha Escolar, competindo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     atuar no planejamento e execução das ações da Guarda civil municipal junto à comunidade escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       colaborar na execução das prioridades definidas pelo Poder Executivo na sua área de atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 27 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     A Secretaria Municipal de Segurança compreende os seguintes Departamentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Departamento de Segurança Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Guarda Civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento de Apoio Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Capítulo XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Compete à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             planejar, executar, coordenar, controlar e avaliar atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da assessoria para assuntos de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   participar da elaboração de programa de obras da prefeitura municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     implementar obras urbanas necessárias às adequações dos Planos Diretores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar o plano de obras, diretamente ou mediante contratação terceirizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         fiscalizar a execução de obras no sistema viário que venham a alterar a estrutura ou a segurança do trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           executar serviços de manutenção de vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             conservar, manter e ampliar prédios públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               elaborar programa de manutenção preventiva e corretiva de logradouros e equipamentos urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 operar o sistema de proteção contra as cheias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   atuar juntamente com a Assessoria de Gestão de Projetos na fiscalização e execução de projetos e obras com recursos externos, procedendo relatórios e prestações de contas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     dar suporte aos eventos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       realizar os serviços de iluminação pública, limpeza e conservação de logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         administrar serviços públicos urbanos, especialmente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           os cemitérios públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             os equipamentos urbanos e comunitários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a rodoviária municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 o aeroporto municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 coordenar iniciativas e parcerias público-privadas para melhoria de logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XVII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   fiscalizar e controlar a execução de serviços terceirizados de limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XVIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     desenvolver e implementar políticas de educação para o trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XIX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       promover atividades de conscientização para o trânsito seguro, especialmente para proprietários de veículos emplacados em Chapadão do Sul;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XX -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         estabelecer parcerias e convênios com órgãos estaduais para possibilitar transferência de informações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • XXI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades cabíveis relativas às infrações definidas na legislação de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • XXII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção de veículos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XXIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas de veículos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XXIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 manter fiscalização e controle ostensivo das questões de tráfego e trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XXV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   determinar a instalação e manutenção de equipamentos de segurança e sinalização do trânsito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos compreende os seguintes Departamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Obras Públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Departamento de Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Transportes e Serviços Viários; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 4 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento Municipal de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 5 -  Departamento de Manutenção de Frotas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Capítulo XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 30 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Compete à Secretaria Municipal de Educação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades nela desenvolvidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     proporcionar ao educando a orientação necessária para o desenvolvimento de suas potencialidades, fornecendo-lhes material escolar, transportes e alimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       orientar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural e oferecendo-lhes as necessárias condições de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Secretaria de Educação é composta da seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Departamento de Ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Auditoria Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • 4 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Nutrição e Merenda Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 5 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Departamento de Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 6 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Planejamento Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 7 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Departamento Pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • 8 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Manutenção de Frota.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Capítulo XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Compete à Secretaria Municipal Cultura e Esporte:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           planejar, estruturar e difundir o esporte nas formas educativa, recreativa e competitiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             organizar competições esportivas oficiais, definindo o calendário esportivo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               fomentar a participação do cidadão em atividades esportivas em áreas de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 desenvolver o esporte estudantil, comunitário e de rendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   assessorar qualquer desdobramento das atividades recreativas e de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     buscar junto a órgãos federativos recursos materiais e financeiros, objetivando a melhoria da oferta do esporte, cultura e lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       propiciar condições para a prática de atividade física;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         incentivar a prática desportiva como forma de desenvolvimento de suas capacidades motrizes e psicomotoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           fomentar o desenvolvimento cultural do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             manter e estabelecer convênios para o incremento de atividades culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               elaborar projetos e manter programas de oficinas culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 ampliar os espaços culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   levantar necessidades, planejar e implementar políticas culturais nos espaços disponíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     interagir com órgãos públicos e privados na execução de metas culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       desenvolver projetos culturais que resgatem a cultura do Município e do Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XVI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         manter e ampliar as Bibliotecas Públicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Secretaria Municipal Cultura e Esporte é composta da seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Departamento de Esporte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • 4 -  Departamento de Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Capítulo XVII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista suas atribuições e os objetivos e necessidades do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     organizar e manter atualizado arquivo de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações de assessoria para assuntos de Gabinete;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       executar os serviços de atendimento e assistência à saúde integral à população do Município, visando o indivíduo de forma global dando ênfase às medidas de caráter preventivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover as ações em vigilância sanitária para melhoria e manutenção da saúde, bem como controle sobre todas as modalidades de ações que possam nela inferir, exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização de acordo com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           realizar a remoção de pacientes em situação de urgência e emergência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             realizar atendimentos de exames médico-periciais necessários ao ingresso no serviço público municipal se disponível na rede;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               implementar sistema de controle e gestão de programas governamentais que envolvam a área da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 participar de projetos de assistência e inclusão social na área de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   exercer a fiscalização da saúde da população, mediante políticas de prevenção e saneamento com erradicação de doenças endêmicas por meio de programas de educação e orientação nas áreas de saúde pública, higiene pessoal e familiar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     fiscalizar e orientar programas de assistência médica hospitalar e de prestadores de serviço em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       realizar atendimento médico-ambulatorial em atendimento emergencial de 24 (vinte e quatro) horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Departamento de Atenção Básica da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Departamento de Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 4 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Epidemiológica e Imunizações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • 5 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Média e Alta Complexidade da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 6 -  Departamento de Transporte e Logística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 7 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Regulação Controle, Auditoria e Avaliação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • 8 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Departamento de Serviços Hospitalares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Capítulo XVIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         planejar e implementar a Política de Assistência Social, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, com as alterações introduzidas pela Lei n° 12.435, de 6 de julho de 2011, e as políticas da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, de acordo com o marco legal dessas políticas e o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           coordenar o Sistema Único de Assistência Social no Município de Chapadão do Sul, organizar os serviços de forma descentralizada e considerar as especificidades socioterritoriais, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover, em forma de cooperação intergovernamental, um conjunto integrado de ações socioassistenciais básicas e especializadas e ampliar o acesso aos bens e serviços em áreas urbanas e rurais para atender as necessidades sociais do público alvo da Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               co-financiar programas, projetos, serviços de proteção social básica e especial e os benefícios eventuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 organizar e gerir a rede municipal de proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - comando único da Política de Assistência Social no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   atender o público alvo da Política de Assistência Social, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos sociais, mediante programas, projetos, benefícios e serviços socioassistencias básicos e especializados, assegurando a centralidade na família e a convivência familiar e comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     implementar sistema de vigilância social no âmbito do município, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       formular a Política Municipal de Assistência Social, elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e o orçamento da Política Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         articular-se com outras políticas setoriais com vistas à incluir o público alvo da Assistência Social nos serviços e benefícios ofertados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           executar, acompanhar e avaliar o Benefício de Prestação Continuada e o Programa Bolsa Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             implementar a política de defesa dos direitos humanos e das minorias étnico- sociais e fomentar ações que promovam o exercício da cidadania, em interfaces com outras políticas públicas e em parceria com organizações da sociedade civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               planejar e coordenar a implementação de ações de capacitação para o trabalho e inclusão produtiva, de acordo com as diretrizes da Política do Trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • XII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 planejar e coordenar a implementação de ações de segurança alimentar e nutricional, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • XIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   gerenciar e controlar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • XIV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     definir padrões de qualidade, formas de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais e não-governamentais e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, respeitando as Diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • XV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       exercer outras ações correlatas, indispensáveis ao cumprimento de suas funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         gerenciar os programas habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para ampliação das possibilidades de aquisição de casa própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes Departamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • 1 -  Departamento de Apoio Administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Bem Estar Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Controle e Avaliação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 4 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Departamento do Conselho Tutelar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 5 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Acolhimento Institucional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Capítulo XIX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 38 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       planejar, organizar, orientar, supervisionar, coordenar e executar as atividades pertinentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         desenvolver as políticas municipais de desenvolvimento do crescimento econômico nas áreas específicas de indústria, comércio, fomento agropecuário, turismo e meio ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           elaboração, implantação e manutenção de programas e projetos afins com área de atuação da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             promover as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como o controle sobre todas as modalidade de ações que possam nele inferir, exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               promover:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     o desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e com a sociedade civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     expedir licenças e pareceres sobre instalação de atividades e empreendimento s;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       participar do desenvolvimento da política municipal de biotecnologia, engenharia genética e substâncias perigosas, a fim de evitar impactos ambientais dela decorrentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           executar e fiscalizar a manutenção dos parques e jardins, podagem de árvores e gramados, substituição de lâmpadas quebradas e queimadas, arborização dos logradouros públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             planejar e executar a coleta de lixo domiciliar e resíduos sólidos urbanos, dando-lhes destinação final.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 39 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente compreende os seguintes Departamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • 1 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Desenvolvimento Econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • 2 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • 3 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Departamento de Meio Ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • 4 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Departamento de Saneamento Básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS TITULARES E DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Capítulo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E SEUS SÍMBOLOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Para os efeitos desta Lei, ficam estabelecidos que os titulares dos órgãos componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo serão nomeados em Cargos em Comissão constantes do ANEXO I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Os símbolos dos cargos em comissão são os constantes do Anexo VII da Lei Complementar 040/2007 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • § 2°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         O valor do subsídio dos Secretários serão fixados por Lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, em observância ao art. 39, § 4°, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Capítulo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS DEPARTAMENTOS DOS ÓRGÃOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 41 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Os departamentos dos órgãos de atividades meio e fim serão dirigidos por Diretor(a) de Departamento nomeado em cargo em comissão de símbolo DGAS-04, conforme Anexo VII da Lei Complementar 040/2007 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Departamento de Serviços Hospitalares devido a complexidade e turno de trabalho será nomeado em cargo de comissão de símbolo DGAS-01, conforme Anexo VII da Lei Complementar 040/2007 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 42 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Os departamentos dos órgãos terão divisões hierárquicas em sua estrutura interna, que auxiliaram os Diretor(a) de Departamento na supervisão e assistência dos serviços executados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Os servidores municipais incumbidos na supervisão e assistência dos serviços executados nos departamentos serão designados em funções de confiança, conforme Anexo IX da Lei Complementar 040/2007 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA IMPLANTAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEPARTAMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 43 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A estrutura administrativa de que trata a presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e a disponibilidade de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 44 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               O Poder Executivo pode regulamentar, através de decreto, a presente lei, definindo estrutura administrativa mais detalhada, tendo como referência a estrutura organizacional básica de cada Secretaria instituída pela presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 O regimento interno de cada órgãos será instituído por Decreto do Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias à contar da data da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 45 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Os órgãos integrantes desta estrutura administrativa devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 46 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Os dirigentes nomeados para os órgãos de Ouvidoria Municipal e Controle Interno terão que ser aprovados pelo Poder Legislativo para exercício de suas funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 47 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   No corrente exercício as despesas previstas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento vigente, devendo, nas Leis Orçamentárias dos exercícios seguintes, serem consignados os recursos necessários a cada um dos Órgãos ora estabelecidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     As despesas decorrentes com a criação dos novos Órgãos correrão à conta das dotações dos Órgãos abaixo discriminados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a criação da Ouvidoria Municipal correrá por conta da dotação da Secretaria Municipal de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         a criação do Controle Interno correrá por conta da dotação da Secretaria Municipal de Governo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           a criação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos correrá por conta da dotação da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             a criação da Secretaria Municipal de Segurança correrá por conta da dotação do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • e) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               a criação da Secretaria Municipal Cultura e Esporte correrá por conta da atual Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • § 2°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Para o atendimento do disposto no "caput" deste artigo os Órgãos a que se referem a presente Lei deverão proceder o levantamento de suas necessidades, visando o exato cumprimento das despesas previstas no Orçamento vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 48 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as inclusões e alterações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir Decretos relativos às transferências de dotações de seu orçamento ou de créditos adicionais, de forma a adequá-los à nova estrutura organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 49 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 005/1999 e suas alterações posteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS E SEUS SÍMBOLOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - Órgãos de Colaboração com o Governo Federal e Estadual:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Órgão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dirigente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Junta de Serviço Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DGAS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unidade Municipal de Cadastramento dos Produtores Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DGAS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Prefeito:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Órgão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dirigente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DGAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DGAS-07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessoria Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DGAS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ouvidoria Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ouvidor Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DGAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Controlador Interno I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DGAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III - Órgãos de Atividade - Meio:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Órgão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dirigente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Governo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Administração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Segurança

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV - Órgãos de Atividade - Fim:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Órgão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dirigente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal Cultura e Esporte

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Assistência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subsídio



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chapadão do Sul (MS), 03 de outubro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2013