Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Complementar n° 76/2014 de 20 de Maio de 2014


"Concede revisão anual à remuneração dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a revisão anual de 7% (sete por cento), nos termos do Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, a partir de Io de Abril de 2014.

    • Parágrafo único. -
       Ficam atualizados o anexo III, da Lei Complementar n° 043/2007 e os anexos II da Lei Complementar n° 050/2009, no percentual constante do caput deste artigo.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei Complementar, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação, retroagindo seu efeitos a partir do dia 1° de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
    • -

      ANEXO II

      PLANO DE REMUNERAÇÃO

      GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

      TABELA 1

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

      SÍMBOLO

      VENCIMENTO R$

      REPRESENTAÇÃO ATÉ

      DAS – 1

      7.147,00

      DAS – 2

      3.979,26

      30%

      DAS – 3

      2.785,48

      30%

      DAS – 4

      2.708,94

      30%

    • -

      TABELA 2

      CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

      SÍMBOLO

      VENCIMENTO

      REPRESENTAÇÃO ATÉ

      CAI – 1

      1.760,00

      30%

      CAI – 2

      1.453,95

      30%

      CAI – 3

      1.239,69

      30%

    • -

      TABELA 3

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

      INTERMEDIÁRIO – DAÍ

      SÍMBOLO

      GRATIF. DE FUNÇÃO ATÉ (*)

      DAI – 1

      25%

      DAI – 2

      20%

                                                                                                                   (*) Índice sobre vencimentos do cargo em comissão símbolo DAS - 04

    • -

      ANEXO III

      TABELA 4

      GRUPO 3 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

      CLASSE A

      PADRÃO

      01

      02

      03

      04

      05

      I

      731,56

      753,51

      776,11

      799,40

      823,38

      II

      1169,29

      1204,37

      1240,50

      1277,71

      1316,05

      III

      1750,87

      1803,40

      1857,50

      1913,22

      1970,62

      IV

      2295,72

      2364,59

      2435,53

      2508,60

      2583,85

      V

      3.039,52

      3130,71

      3224,63

      3321,37

      3421,01

    • -

      TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

      CLASSE B

      PADRÃO

      06

      07

      08

      09

      10

      I

      907,44

      934,66

      962,70

      991,58

      1021,33

      II

      1450,40

      1493,91

      1538,73

      1584,89

      1632,44

      III

      2029,74

      2090,63

      2153,35

      2217,95

      2284,49

      IV

      2661,37

      2741,21

      2823,45

      2908,15

      2995,39

      V

      3523,64

      3629,35

      3738,23

      3850,37

      3965,88

    • -

      TABELA 4 (CONTINUAÇÃO)

      CLASSE C

      PADRÃO

      11

      12

      13

      14

      15

      I

      1051,97

      1083,53

      1116,04

      1149,52

      1184,00

      II

      1681,41

      1731,85

      1783,81

      1837,32

      1892,44

      III

      2353,02

      2423,61

      2496,32

      2571,21

      2648,35

      IV

      3085,26

      3177,81

      3273,15

      3371,34

      3472,48

      V

      4084,86

      4207,41

      4333,63

      4463,64

      4597,55



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    CHAPADÃO DO SUL - MS, 20 DE MAIO DE 2014.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/05/2014