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Lei Ordinária n° 1024/2015 de 05 de Março de 2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de benfeitorias junto à Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão do Sul -Fundação Chapadão, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras de asfaltamento junto à Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão do Sul - Fundação Chapadão, perfazendo um total de 4.100 m² (quatro mil e cem metros quadrados) de pavimentação asfáltica.

    • Parágrafo único. -
       A efetivação da obra de asfaltamento será arcada pelos cofres públicos municipais e, em contrapartida, a entidade ofertará palestras, treinamentos e demais eventos relacionados à agricultura aos produtores rurais do Município.
    • Art. 2º. -
       As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, ficando autorizado para tanto, a abertura de créditos especiais e suplementares, se necessário.
    • Art. 3º. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 05 de março de 2015.

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
    PREFEITO MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2015