Lei Ordinária n° 1024/2015 de 05 de Março de 2015
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de benfeitorias junto à Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão do Sul -Fundação Chapadão, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras de asfaltamento junto à Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão do Sul - Fundação Chapadão, perfazendo um total de 4.100 m² (quatro mil e cem metros quadrados) de pavimentação asfáltica.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 05 de março de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/2015