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Lei Ordinária n° 274/1997 de 11 de Novembro de 1997


"Declara de Utilidade Pública o Colégio Atenas de Chapadão do Sul".

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado de utilidade pública o Colégio Atenas de Chapadão do Sul. 

  • Art. 1°. -
     Fica declarado de utilidade pública a INSTITUIÇÃO INTEGRADA DE ENSINO DE CHAPADÃO DO SUL.
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 278/1998
  • Art. 2°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul Estado de Mato Grosso do Sul, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 1.997.

    EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1997