Revogado pela Lei Complementar n° 82/2015

Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Complementar n° 79/2014 de 10 de Dezembro de 2014


"Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo I, da Lei Complementar n° 050, de 16 de setembro de 2009, e dá outras providências".

A Prefeita Municipal Interina de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, o qual responderá como titular da unidade central do sistema de controle interno -Coordenadoria de Controle Interno;

  • Art. 2°. -
     Fica criado o cargo de função gratificada de Agente de Controle Interno, que somente poderá ser exercida por servidor detentor de cargo de provimento efetivo, que possua formação de ensino médio e comprovada experiência na área contábil e financeira.
  • Art. 3°. -
     Ficam alteradas as Tabela 1 e 2, do Anexo I, constantes da Lei Complementar n° 050, de 16 de setembro de 2009, e Tabelas 1 e 2, do Anexo II, da Lei Complementar n° 050, de 16 de setembro de 2009, que foram alteradas pela Lei Complementar n° 076, de 20 de maio de 2.014, que passarão a viger de acordo com as alterações trazidas pelos anexos desta Lei Complementar.
  • Art. 4°. -
     Ficam alteradas as Tabelas 1 e 2, do Anexo IV, da Lei Complementar n° 050, de 16 de setembro de 2009, as quais passarão a constar as atribuições dos Cargos de Coordenador de Controle Interno e Agente de Controle Interno, que passarão a viger de acordo com as alterações trazidas pelos anexos desta Lei Complementar.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
  • -

    ANEXO I

    GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    TABELA 1

    CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS

    CÓDIGO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    QUANT

    QUALIFICAÇÃO

    101.01

    DAS – 1

    Secretaria Geral

    01

    Superior Completo e conhecimento específico

    101.02

    DAS – 2

    Coordenador de Controle Interno

    01

    Bacharel em Direito; Administração; Controladoria e Finanças; e Contabilidade

    101.03

    DAS – 2

    Assessor Jurídico

    01

    Bacharel e Direito com Registro na OAB

    101.04

    DAS – 2

    Diretor Departamento

    04

    Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

    101.05

    DAS – 3

    Assessor da Presidência I

    01

    Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

    101.06

    DAS – 4

    Assessor de Imprensa

    01

    Superior Completo ou conhecimento Específico c/ Capacidade Pública Notória

    101.07

    DAS – 4

    Assessor Presidente II

    01

    Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

  • -

    TABELA 2

    CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

    CÓDIGO

    SÍMBOLO

    CARGOS

    QUANT

    QUALIFICAÇÃO

    102.01

    CAI – 1

    Secretaria

    01

    Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

    102.02

    CAI – 1

    Assessor de Secretaria

    01

    Superior Completo ou Capacidade Pública Notória

    102.03

    CAI – 2

    Agente de Controle

    01

    Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

    102.04

    CAI – 2

    Assistente I

    02

    Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

    102.05

    CAI – 3

    Assistente II

    02

    Nível Médio Completo ou Capacidade Pública Notória

  • -

    ANEXO II

    PLANO DE REMUNERAÇÃO

    GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    TABELA 1

    CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

    SÍMBOLO

    VENCIMENTO R$

    REPRESENTAÇÃO ATÉ

    DAS – 1

    7.147,00

    DAS – 2

    3.979,26

    50%

    DAS – 3

    2.785,48

    50%

    DAS – 4

    2.708,94

    50%

  • -

    ANEXO II

    PLANO DE REMUNERAÇÃO

    GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    TABELA 1

    CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

    SÍMBOLO

    VENCIMENTO R$

    REPRESENTAÇÃO ATÉ

    DAS – 1

    7.754,50

    DAS – 2

    4317,50

    50%

    DAS – 3

    3.022,25

    50%

    DAS – 4

    2.939,20

    50%

    • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
  • -

    TABELA 2

    CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

    SÍMBOLO

    VENCIMENTO

    REPRESENTAÇÃO ATÉ

    CAI – 1

    1.760,00

    50%

    CAI – 2

    1.453,95

    50%

    CAI – 3

    1.239,69

    50%

  • -

    TABELA 2

    CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI

    SÍMBOLO

    VENCIMENTO

    REPRESENTAÇÃO ATÉ

    CAI – 1

    1.909,60

    50%

    CAI – 2

    1.577,54

    50%

    CAI – 3

    1.345,06

    50%

    • Redação dada pela Lei Complementar n° 81/2015
    • -

      ANEXO IV

      ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

      GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

      TABELA 1

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

    • -

      COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

      I - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do Legislativo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

      II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

      III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

      IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial:

      V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

      VI - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do município;

      VII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal;

      VIII - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

      IX - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;

      X - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar n° 101/00;

      XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00;

      XII - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

      XIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

      XIV - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

      XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

    • -
      TABELA 2
      CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA 
    • -
      AGENTE DE CONTROLE INTERNO

      I - exercer tarefas necessárias à implantação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal;

      II - auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

      III - exercer atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação;

      IV - auxiliar o controle externo no exercício de sua função institucional;

      V - outras tarefas correlatas.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL - MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

      ELIZABETH BUSCHMANN SCHEIDE

      PREFEITA MUNICIPAL INTERINA 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2014

    • -

      ANEXO IV

      ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

      GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

      TABELA 1

      CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS

    • -

      COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

      I - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do Legislativo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

      II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

      III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

      IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial:

      V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

      VI - avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do município;

      VII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal;

      VIII - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

      IX - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei Complementar n° 101/00;

      X - efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar n° 101/00;

      XI - aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00;

      XII - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

      XIII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;

      XIV - manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;

      XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

    • -
      TABELA 2
      CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA 
    • -
      AGENTE DE CONTROLE INTERNO

      I - exercer tarefas necessárias à implantação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal;

      II - auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;

      III - exercer atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação;

      IV - auxiliar o controle externo no exercício de sua função institucional;

      V - outras tarefas correlatas.



    • REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL - MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

      ELIZABETH BUSCHMANN SCHEIDE

      PREFEITA MUNICIPAL INTERINA 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2014