Revogado pela Lei Complementar n° 82/2015
Lei Complementar n° 79/2014 de 10 de Dezembro de 2014
"Altera as tabelas 1 e 2, do Anexo I, da Lei Complementar n° 050, de 16 de setembro de 2009, e dá outras providências".
A Prefeita Municipal Interina de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, o qual responderá como titular da unidade central do sistema de controle interno -Coordenadoria de Controle Interno;
ANEXO I
GRUPO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 – DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES – DAS
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
QUANT |
QUALIFICAÇÃO |
101.01 |
DAS – 1 |
Secretaria
Geral |
01 |
Superior
Completo e conhecimento específico |
101.02 |
DAS – 2 |
Coordenador
de Controle Interno |
01 |
Bacharel
em Direito; Administração; Controladoria e Finanças; e Contabilidade |
101.03 |
DAS – 2 |
Assessor
Jurídico |
01 |
Bacharel
e Direito com Registro na OAB |
101.04 |
DAS – 2 |
Diretor
Departamento |
04 |
Superior
Completo ou Capacidade Pública Notória |
101.05 |
DAS – 3 |
Assessor
da Presidência I |
01 |
Superior
Completo ou Capacidade Pública Notória |
101.06 |
DAS – 4 |
Assessor
de Imprensa |
01 |
Superior
Completo ou conhecimento Específico c/ Capacidade Pública Notória |
101.07 |
DAS – 4 |
Assessor
Presidente II |
01 |
Superior
Completo ou Capacidade Pública Notória |
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 – CARGOS EM COMISSÃO DE
ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
CARGOS |
QUANT |
QUALIFICAÇÃO |
102.01 |
CAI – 1 |
Secretaria |
01 |
Superior Completo ou Capacidade Pública Notória |
102.02 |
CAI – 1 |
Assessor
de Secretaria |
01 |
Superior Completo ou Capacidade
Pública Notória |
102.03 |
CAI – 2 |
Agente
de Controle |
01 |
Nível Médio Completo ou Capacidade
Pública Notória |
102.04 |
CAI – 2 |
Assistente
I |
02 |
Nível Médio Completo ou Capacidade Pública
Notória |
102.05 |
CAI – 3 |
Assistente
II |
02 |
Nível Médio Completo ou Capacidade Pública
Notória |
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS
SÍMBOLO |
VENCIMENTO R$ |
REPRESENTAÇÃO ATÉ |
DAS – 1 |
7.147,00 |
|
DAS – 2 |
3.979,26 |
50% |
DAS – 3 |
2.785,48 |
50% |
DAS – 4 |
2.708,94 |
50% |
ANEXO II
PLANO DE REMUNERAÇÃO
GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS
SÍMBOLO |
VENCIMENTO R$ |
REPRESENTAÇÃO ATÉ |
DAS – 1 |
7.754,50 |
|
DAS – 2 |
4317,50 |
50% |
DAS – 3 |
3.022,25 |
50% |
DAS – 4 |
2.939,20 |
50% |
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE
ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO
ATÉ |
CAI – 1 |
1.760,00 |
50% |
CAI – 2 |
1.453,95 |
50% |
CAI – 3 |
1.239,69 |
50% |
TABELA 2
CATEGORIA FUNCIONAL 2 - CARGOS EM COMISSÃO DE
ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA - CAI
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO
ATÉ |
CAI – 1 |
1.909,60 |
50% |
CAI – 2 |
1.577,54 |
50% |
CAI – 3 |
1.345,06 |
50% |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
GRUPO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
CATEGORIA FUNCIONAL 1 - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO
I -
coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno do
Legislativo, promover a sua integração operacional e expedir atos normativos
sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional;
III -
assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos
e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV -
interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente
à execução orçamentária, financeira e patrimonial:
V - medir
e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno,
através do processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da
estrutura organizacional do município e demais sistemas administrativos da
administração do município, expedindo relatórios com recomendações para o
aprimoramento dos controles;
VI -
avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas,
projetos, atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos
do município;
VII -
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da
administração pública municipal;
VIII -
verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações
de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
IX -
efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa
total com pessoal aos limites legais, nos termos dos art. 22 e 23, da Lei
Complementar n° 101/00;
X -
efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos
montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites,
conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar n° 101/00;
XI - aferir a destinação dos
recursos obtidos com alienação de ativos tendo em vista as restrições
constitucionais e as da Lei Complementar n° 101/00;
XII -
exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/00, em especial quanto
ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais
documentos;
XIII -
participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
do Município;
XIV - manter registros sobre a composição e atuação
das comissões de licitações;
XV -
manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca de regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;
I - exercer tarefas necessárias à implantação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Legislativo Municipal;
II - auxiliar na elaboração dos relatórios mensais e atender as exigências contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
III - exercer atividades de inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação;
IV - auxiliar o controle externo no exercício de sua função institucional;
V - outras tarefas correlatas.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
ELIZABETH BUSCHMANN SCHEIDE
PREFEITA MUNICIPAL INTERINA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2014