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Lei Ordinária n° 1029/2015 de 16 de Abril de 2015


"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 8,5% (oito e meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de Io de abril de 2015.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da presente Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Chapadão do Sul, 16 de abril de 2015.

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2015