Lei Ordinária n° 1029/2015 de 16 de Abril de 2015
"Concede revisão anual à remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, a título de revisão anual, consoante disposto no Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, um reajuste de 8,5% (oito e meio por cento) à remuneração dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, a partir de Io de abril de 2015.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul, 16 de abril de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/04/2015