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Lei Ordinária n° 199/1995 de 24 de Março de 1995


"Concede Subvenção à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF. Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção mensal até a importância de R$: 3.000,00 (Três Mil Reais), corrigidos mensalmente de acordo com a variação da inflação, ocorrida no mês imediatamente anterior.

    • Parágrafo único. -
       A subvenção de que trata no "caput" do presente artigo servira enquanto perdurar a Competição Estadual de Futebol Profissional, do corrente exercício, e dela participar o beneficiário.
    • Art. 2°. -
       A subvenção concedida no artigo acima, ser virá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
    • Art. 3°. -
       A prestação de contas devera ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhados dos seguintes documentos:
      • a) -
         Prova de constituição da sociedade (registro);
        • b) -
           Copia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
          • c) -
             Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
            • d) -
               Relação nominal com CPF e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
              • e) -
                 Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas no tas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
                • f) -
                   Extrato da conta especificada da subvenção.
                  • Parágrafo único. -
                     A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
                    • a) -
                       Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentadas;
                      • b) -
                         Ofício de encaminhamento ao TC.
                    • Art. 4°. -
                       As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no presente orçamento, suplementando-se até o montante necessário para o cumprimento desta Lei.
                    • Art. 5°. -
                       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1995.


                    Registra-se e Publica-se

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 1995.

                    ELO RAMIRO LOEFF

                    Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/1995