Lei Ordinária n° 199/1995 de 24 de Março de 1995
"Concede Subvenção à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF. Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica concedido à SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, uma subvenção mensal até a importância de R$: 3.000,00 (Três Mil Reais), corrigidos mensalmente de acordo com a variação da inflação, ocorrida no mês imediatamente anterior.
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Parágrafo único. - A subvenção de que trata no "caput" do presente artigo servira enquanto perdurar a Competição Estadual de Futebol Profissional, do corrente exercício, e dela participar o beneficiário.
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Art. 2°. - A subvenção concedida no artigo acima, ser virá para pagamento de despesas de manutenção da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão.
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Art. 3°. - A prestação de contas devera ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhados dos seguintes documentos:
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a) - Prova de constituição da sociedade (registro);
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b) - Copia da Ata da última reunião efetuada pela SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
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c) - Parecer do Conselho Fiscal da entidade, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros;
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d) - Relação nominal com CPF e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal da SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
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e) - Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas no tas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome da SERC -Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão;
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f) - Extrato da conta especificada da subvenção.
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Parágrafo único. - A Municipalidade complementará a prestação de contas os seguintes documentos:
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a) - Parecer da Municipalidade sobre a prestação de contas apresentadas;
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b) - Ofício de encaminhamento ao TC.
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Art. 4°. - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no presente orçamento, suplementando-se até o montante necessário para o cumprimento desta Lei.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1995.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/1995