Lei Ordinária n° 1095/2016 de 11 de Maio de 2016
"Concede Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal N° 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 9,38% (nove vírgula trinta e oito por cento), respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo IPCA-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, que será implementado em parcelas sucessivas, cumulativas, a ser efetivado da seguinte forma;
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I -
6% (seis por cento), a serem pagos nos vencimentos do mês de abril, maio, junho e julho;
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II -
2% (dois por cento) a serem pagos nos vencimentos do mês de agosto, setembro, outubro e novembro;
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III -
1,38% (Um vírgula trinta e oito por cento), a serem pagos nos vencimentos a partir do mês de dezembro.
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§ 1°. -
O reajuste decorrente da presente Lei será efetivado em observância aos limites estabelecidos na Lei de responsabilidade Fiscal (LRF).
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§ 2°. -
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica.
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias fixadas no Orçamento Programa em vigência.
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Art. 3°. -
Os créditos adicionais necessários ao fiel cumprimento dos gastos relacionados com Pessoal e Encargos Sociais, não serão computados para efeito dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
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Art. 4°. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2016.
Registra-se e Publica-se
Chapadão do Sul - MS, 11 de maio de 2016.
LUIZ FELIPE BARRETO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2016