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Lei Ordinária n° 211/1995 de 03 de Julho de 1995


"Autoriza Concessão de Adiantamento, e da outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Em complementação a Lei n° 202/95, de 07 de abril de 1995, autoriza o Executivo Municipal a conce der ao Sr. Milton Pereira Sodre, mais um adiantamento de ate R$: 5.000,00 (Cinco Mil Reais).

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Julho de 1995.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1995