Lei Ordinária n° 211/1995 de 03 de Julho de 1995
"Autoriza Concessão de Adiantamento, e da outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Em complementação a Lei n° 202/95, de 07 de abril de 1995, autoriza o Executivo Municipal a conce der ao Sr. Milton Pereira Sodre, mais um adiantamento de ate R$: 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Julho de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1995