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Lei Ordinária n° 219/1995 de 06 de Setembro de 1995


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao C.T.G Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, e da outras providências."

Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a conceder subvenção ria importância de R$: 1.000,00 (Um Mil Reais), ao C.T.G. - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, destinado a cobrir despesas com a reforma da Sede Social da Entidade.

    • Parágrafo único. -
       A beneficiada deverá apresentar no prazo previsto em Lei a prestação de contas dos recursos recebidos, com os seguintes documentos:
      • 1 -  Cópia do último Balanço (1994). 
        • 2 -
           Copia da Inscrição do CGC. 
          • 3 -
             Copia da Ata da última reunião. 
            • 4 -
               Balancete de receita e despesa dos recursos recebidos, emitidos pelo Conselho Diretor.
              • 5 -
                 Notas Fiscais/Recibos com 1° Via, no montante apresentado no balancete, devidamente preenchido em nome do C.T.G. Cultivando a Tradição.
                • 6 -
                   Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, sobre as despesas e receitas apresentadas na prestação de contas. 
                  • 7 -
                     Comprovante do recebimento da subvenção repassada por esta Prefeitura Municipal.
                • Art. 2°. -
                   As despesas decorrentes da presente subvenção correrão por conta de dotação orçamentária consignada no corrente orçamento.
                • Art. 3°. -
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Registra-se e Publica-se

                Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Setembro de 1995.

                ELO RAMIRO LOEFF

                Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/1995