Lei Ordinária n° 219/1995 de 06 de Setembro de 1995
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao C.T.G Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, e da outras providências."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a conceder subvenção ria importância de R$: 1.000,00 (Um Mil Reais), ao C.T.G. - Centro de Tradições Gaúchas Cultivando a Tradição, destinado a cobrir despesas com a reforma da Sede Social da Entidade.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Setembro de 1995.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/1995