Lei Ordinária n° 175/1994 de 08 de Março de 1994
Concede Reajuste Salarial dos Servidores Públicos municipais e dá outras providências.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, para o mês de Fevereiro de 1 994, um reajuste salarial de 40% (quarenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais, sobre os atuais vencimentos.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 (oito) dias de Mês de Março de 1994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/1994