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Lei Ordinária n° 175/1994 de 08 de Março de 1994


Concede Reajuste Salarial dos Servidores Públicos municipais e dá outras providências.

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido, para o mês de Fevereiro de 1 994, um reajuste salarial de 40% (quarenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais, sobre os atuais vencimentos.

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Prefeito municipal autorizado a suplementá-los em consonância com o Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 08 (oito) dias de Mês de Março de 1994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/1994