Lei Ordinária n° 183/1994 de 06 de Abril de 1994
"Transforma Licença Prêmio em Pecúnia e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
A Licença Prêmio por assiduidade, de que trata o Artigo 97 da Lei n° 88/50, a requerimento do Servidor e no interesse da Administração, poderá ser transformada em Pecúnia.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 1 994.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1994