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Lei Ordinária n° 183/1994 de 06 de Abril de 1994


"Transforma Licença Prêmio em Pecúnia e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Licença Prêmio por assiduidade, de que trata o Artigo 97 da Lei n° 88/50, a requerimento do Servidor e no interesse da Administração, poderá ser transformada em Pecúnia. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 1 994.

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1994