Revogado pela Lei Ordinária n° 198/1995

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Lei Ordinária n° 194/1994 de 22 de Setembro de 1994


"Institui o Bônus Alimentação e dá outras providências."

ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bônus Alimentação, aos Servidores Municipais, no valor de R$: 20,00 (Vinte Reais).

    • § 1° -
      O benefício previsto no "caput" desde artigo aplica-se aos servidores ativos, pensionistas e aos ocupantes de cargos em comissão.
    • Art. 2°. -

       Nos casos de rescisões ou afastamentos não remunerados o Bônus Alimentação será pago proporcionalmente ao período trabalhado.

    • Art. 3°. -
       O beneficio será concedido uma única vez, em caso de acúmulo regular de cargos, empregos ou funções. 
    • Art. 4º. -
       O benefício não se incorporará à remuneração do servidor para qualquer efeitos e sobre ele não Incidirão contribuições previdenciárias.
    • Art. 5°. -
       Para efeito desta Lei, são efetivos os dias de falta Justificada, licença remunerado e ferias.
      • § 1° -
         O Bônus Alimentação não será devido na gratificação Natalina. 
      • Art. 6°. -
         Os dias de falta não Justificada serão descontados proporcionalmente até o limite de 03 (três) faltas, a partir de que o servidor não fará Jus ao beneficio.
      • Art. 7°. -
         Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar necessário para atendimento as despesas decorrentes da aplicação desta Lei. 
      • Art. 8°. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1° de Setembro de 1994.


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul , aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Setembro de 1994.

      ELO RAMIRO LOEFF

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/09/1994