Revogado pela Lei Ordinária n° 174/1994

Brasao logo camarachapadaodosul

Lei Ordinária n° 137/1993 de 18 de Junho de 1993


APROVA SUBVENÇÃO PARA CUSTEAR A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     É concedido à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, uma subvenção mensal de Cr$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), corrigidos mensalmente pelo INPC.

  • Art. 2°. -
     A subvenção de que trata o Artigo anterior será repassado no período de Junho de 1993 a Julho de 1994.
  • Art. 3°. -
     Os recursos repassados deverão ser aplicados no pagamento de aluguel e aquisição de material de consumo.
  • Art. 4°. -
     A prestação de contas dos recursos repassados no decorrer do exercício, deverão ser apresentados até o dia 30 de Julho de 1994, composto das notas fiscais e recibos emitidos em nome do beneficiário, com o balancete da receita e despesa do montante do recurso repassado, um atestado de aplicação e o parecer do Conselho Fiscal da Entidade Beneficiada aprovando o Balancete apresentado.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrá à conta do seguinte recurso orçamentário:
    020300 Divisão de Educação e Cultura
    0807020.210 Manutenção do Gabinete do Diretor de Divisão de Educação e Cultura.
    3231 Subvenções Sociais.
    Consignados no Orçamento do corrente exercício.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 1993.

ELO RAMIRO LOEFF

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/1993