Lei Ordinária n° 1037/2015 de 22 de Junho de 2015
"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO ÁGAPE e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, CNPJ 17.268.321/0001-74 subvenção social na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
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Art. 2º. -
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para que custear serviços sócios assistenciais aos usuários de drogas com elevado grau de dependência.
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Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
35.103 - Fundo Municipal Anti Drogas;
10.301.0103-2.055 - Ações e Serviços de Combate as Drogas
100.000 - Recursos Ordinários
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 22 de junho de 2015.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/06/2015