Revogado pela Lei Ordinária n° 149/1993
Lei Ordinária n° 78/1991 de 10 de Outubro de 1991
Regulamenta a concessão de diárias
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal do Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
As diárias para deslocamento temporário do Sr. Prefeito, do Vice-Prefeito, do Secretário, Dos Diretores e Funcionários, em razão do serviço público, ficam arbitradas em alíquotas sobro o respectivo vencimento ou remuneração, nas seguintes condições:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/1991