Revogado pela Lei Ordinária n° 254/1997
Lei Ordinária n° 79/1991 de 10 de Outubro de 1991
Autoriza firmar convênio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul - MS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convenio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul, objetivando a ministração de estágio ocupacional à crianças e/ou Jovens de até 16 anos de idade.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/1991