Revogado pela Lei Ordinária n° 254/1997

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Lei Ordinária n° 79/1991 de 10 de Outubro de 1991


Autoriza firmar convênio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul - MS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convenio com a Patrulha Mirim de Chapadão do Sul, objetivando a ministração de estágio ocupacional à crianças e/ou Jovens de até 16 anos de idade.

  • Art. 2°. -
     A Prefeitura contribuirá mensalmente com a importância de Cr$: 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil cruzeiros), corrigidos mês a mês pelo Índice Nacional do Preços ao Consumidor.
  • Art. 3°. -
     A Patrulha Mirim de Chapadão do Sul colocará à disposição da Prefeitura Municipal, para estágio ocupacional, até dois patrulheiros, independente do pagamento de contribuição outra que a referida no artigo anterior.
  • Art. 4º. -
    As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei onera a seguinte dotação orçamentária: 

    02.05 - Divisão de Saúde e Bem Estar Social.
    13.18.486.2.20 - Manutenção do Serviços de Assistência Social.
    31.32 - Outros Serviços e Encargos.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 10 (dez) dias do mês de Outubro de 1 991.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/1991