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Lei Ordinária n° 1040/2015 de 08 de Julho de 2015


"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, CNPJ 20.116.272/0001-69 subvenção social na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  • Art. 2º. -
     A subvenção concedida no artigo anterior servirá para oferecer acolhimento institucional temporário às pessoas em situação de rua, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir sua proteção integral.
    • Parágrafo único. -
       A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 3º. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4º. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

      40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social;
      08.241.0105-2.156 - Serviço de Acolhimento de Pessoas em situação de Rua
      100.000 - Recursos Ordinários
      33.50.43 - Subvenções Econômicas
    • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015

    LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
    PREFEITO MUNICIPAL 

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2015