Lei Ordinária n° 1040/2015 de 08 de Julho de 2015
"Concede Subvenção Social a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO EBENÉZER, CNPJ 20.116.272/0001-69 subvenção social na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 08 de julho de 2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/2015