Lei Ordinária n° 28/1989 de 24 de Novembro de 1989
CONCEDE DIÁRIAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES QUANDO EM VIAGEM EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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Art. 1°. -
Concede diária de 6,0 (Seis) MVR, ao Prefeito Municipal quando este estiver em viagem a capital do Estado e em municípios fora da região do bolsão tratando de assuntos referentes a administração municipal.
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Art. 2°. -
Concede diária de 7 (sete) MVR, quando o Prefeito estiver fora do Estado tratando de assuntos referente administração Municipal.
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Art. 3°. -
Concede diária de 4,0 (Quatro) MVR quando estiver em municípios da região do Bolsão tratando de assuntos referentes a administração municipal.
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Art. 4°. -
Fica estipulado que as diárias dos Chefes de Divisão serão de 2/3 das diárias estabelecidas ao Prefeito Municipal.
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Art. 5°. -
Aos demais servidores fica estipulado diária de 50% (Cinquenta por Cento), da diária estabelecida aos Chefes de Divisão.
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Art. 6°. -
As diárias estabelecidas nesta Lei são para cobrir todas as despesas pessoais, não cobrindo as despesas com vigentes, combustíveis e conserto de veículos.
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Art. 7°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei de n° 14/89 de 04 de Agosto de 1989.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/1989