Revogado pela Lei Ordinária n° 50/1990

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Lei Ordinária n° 28/1989 de 24 de Novembro de 1989


CONCEDE DIÁRIAS AO EXECUTIVO MUNICIPAL, CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES QUANDO EM VIAGEM EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -

     Concede diária de 6,0 (Seis) MVR, ao Prefeito Municipal quando este estiver em viagem a capital do Estado e em municípios fora da região do bolsão tratando de assuntos referentes a administração municipal.

  • Art. 2°. -
     Concede diária de 7 (sete) MVR, quando o Prefeito estiver fora do Estado tratando de assuntos referente administração Municipal.
  • Art. 3°. -
     Concede diária de 4,0 (Quatro) MVR quando estiver em municípios da região do Bolsão tratando de assuntos referentes a administração municipal.
  • Art. 4°. -
     Fica estipulado que as diárias dos Chefes de Divisão serão de 2/3 das diárias estabelecidas ao Prefeito Municipal.
  • Art. 5°. -
     Aos demais servidores fica estipulado diária de 50% (Cinquenta por Cento), da diária estabelecida aos Chefes de Divisão.
  • Art. 6°. -
     As diárias estabelecidas nesta Lei são para cobrir todas as despesas pessoais, não cobrindo as despesas com vigentes, combustíveis e conserto de veículos.
  • Art. 7°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei de n° 14/89 de 04 de Agosto de 1989.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

CHAPADÃO DO SUL - MS, 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/1989