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Lei Ordinária n° 169/1993 de 22 de Dezembro de 1993


APROVA O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

ELO RAMIRO LOEFF, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1°. -
     O orçamento programa do município de Chapadão do Sul-MS, para o exercício financeiro  de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em CR$ 3.206.315.000,00 (Três Bilhões, Duzentos e seis Milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros reais), e fixa a despesa em igual importância.
  • Art. 2°. -  As receitas serão realizados mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente e das especificações da presente lei, e de acordo com o seguinte desdobramento:

     1 – RECEITAS CORRENTES

    $ 2.728.985.000,00

    1.1 – RECEITA TRIBUTÁRIA

    $ 480.830.000,00

    1.2 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    $ 325.360.000,00

    1.3 – RECEITA PATRIMONIAL

    $ 308.070.000,00

    1.5 – RECEITA INDUSTRIAL

    $ 7.000.000,00

    1.6 – RECEITA DE SERVIÇOS

    $ 105.000,00

    1.7 – TRANSFER. CORRENTES

    $ 1.557.500.000,00

    1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    $ 50.120.000,00

     

    2 – RECEITAS DE CAPITAL

    $ 477.330.000,00

    2.1 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

    $ 63.000.000,00

    2.2 – ALIENAÇÃO DE BENS

    $ 630.000,00

    2.4 – TRANSFER. DE CAPITAL

    $ 399.000.000,00

    2.5 – OUTRAS RECEITAS CAPITAL

    $ 14.700.000,00

     

     

    TOTAL

    $ 3.206.315.000,00

  • Art. 3°. -  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram a esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

    1 – DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

     

    01 – LEGISLATIVA

    $ 115.500.000,00

    03 – ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO

    $ 115.557.000,00

    04 – AGRICULTURA

    $ 199.332.000,00

    05 -COMUNICAÇÕES

    $ 9.471.000,00

    08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

    $ 649.929.000,00

    10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

    $ 308.196.000,00

    11 – INDUSTR. COMER. SERVIÇOS

    $ 35.000.000,00

    13 – SAÚDE E SANEAMENTO

    $ 661.906.000,00

    15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

    $ 590.380.000,00

    16 – TRANSPORTE

    $ 471.044.000,00

     

     

    TOTAIS

    $ 3.206.315.000,00

     

    2 – DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

     

    1 – GABINETE DO PREFEITO

    $ 31.395.000,00

    2 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

    $ 2.639.420.000,00

    3 – CÂMARA MUNICIPAL

    $ 115.500.000,00

    4 – SERV. AUTON. AGU./ ESG. – SAAE

    $ 420.000.000,00

     

     

    TOTAIS

    $ 3.206.315.000,00

  • Art. 4°. -
     Dos totais acima, pertencem aos orçamentos dos fundos criados e mantidos por esta municipalidades, a importância de CR$ 296.560.000,00 (Oitocentos e noventa e seis milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros reais), discriminados conforme detalhamento abaixo:

    A – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (COD. 01)

    $ 126.000.000,00

    B – FUNDO MUNICIPAL PREV. SOCIAL (COD. 02)

    $ 560.560.000,00

    C – FUNDO MUN. BEM ESTAR SOCIAL (COD. 04)

    $ 210.000.000,00

    TOTAL

    896.560.000,00

  • Art. 5°. -
     Dos totais acima, pertencem ao orçamento do serviço autônomo de água e esgoto (SAAE) a ser criado e mantido pelo município, a importância de $ 420.000.000,00 (Quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros reais), discriminados conforme detalhamento anexo.
    • Parágrafo único. -
       O orçamento sintético do serviço de água e esgoto-saae, será confeccionado por ocasião da implantação dos serviços e aprovados por decreto, e serão geridos pelos seus titulares devidamente credenciados, e deverão obedecer a esta lei e a legislação pertinente.
    • Art. 6°. -  Compõem o orçamento de securidade social do município de Chapadão do Sul, incluindo seus fundos e autarquias, as despesas consignadas nos seguintes elementos de despesa:

      3111 – PESSOAL CIVIL

      $ 334.432.000,00

      3113 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

      $ 15.785.000,00

      3251 – INATIVOS

      $ 84.000.000,00

      3253 – SALÁRIO FAMÍLIA

      $ 175.000.000,00

      3255 – ASSIST. MED. HOSPITALAR

      $ 91.420.000,00

      3256 – BENEFÍCIOS A PREV. SOCIAL

      $ 21.000.000,00

      3257 – IND. POR ACID. TRABALHO

      $ 7.000.000,00

      3280 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

      $ 3.045.000,00

       

       

      TOTAL

      $ 731.682.000,00

      • § 1°. -
         Pertencem também ao orçamento de securidade social as dotações abaixo consignadas, pertencente ao fundo de previdência social, mantido por este município:

        3120 – MATERIAL DE CONSUMO

        $ 7.000.000,00

        3131 – REMUNERAÇÃO S. PESSOAIS

        $ 500.000,00

        3132 – OUTROS SERV. ENCARGOS

        $ 5.600.000,00

        3224 – TRANSF. INST. MULTIGOVER.

        $ 70.000,00

        3231 – SUBVENÇÕES SOCIAIS

        $ 2.100.000,00

        3252 – PENSIONISTA

        $ 1.400.000,00

        3259 – OUTRAS TRANSF. PESSOAIS

        $ 3.500.000,00

        3265 – JUROS DE OUTRAS DIVIDAS

        $ 700.000,00

        4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES

        $ 7.000.000,00

        4120 – EQUIP. MAT. PERMANENTE

        $ 7.000.000,00

        4210 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS

        $ 70.000.000,00

        4240 – AQUIS. TÍTULOS CRED.

        $ 14.000.000,00

        4270 – CONCESSÃO EMPRÉSTIMO

        $ 55.090.000,00

         

         

        TOTAL

        $ 176.960.000,00

        • § 2°. -

           Pertencem ainda ao orçamento de securidade social, parte das dotações consignadas para a amortização da divida pública, nos valores projetados para o recolhimento das cotas previdenciárias em atrazo:

          3261 – JUROS DIV. CONTRATADA

          $ 1.000.000,00

          3265 – JUROS DE OUTRAS DIVIDAS

          $ 1.000.000,00

          4351 – AMORT. DIVIDA CONTRATADA

          $ 200.000,00

          SUB-TOTAL

          $ 2.200.000,00

          TOTAL

          $ 910.842.000,00

          • § 3°. -
             Compõem o orçamento das receitas do orçamento de securidade social, parte das transferências intragovernamentais, e parte das demais receitas previstas no artigo 2° da presente Lei, em igual importância ao orçamento da despesa.
            • § 4°. -
               A execução do orçamento da securidade social, será efetuada juntamente com o orçamento geral do município.
            • Art. 7°. -
               Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de credito por antecipação da receita de até 25% das receitas correntes, nos termos do art. 52, inciso VII da Constituição Federal.
            • Art. 8°. -  SUPRIMIDO
              • I -  SUPRIMIDO
                • II -  SUPRIMIDO
                  • III -  SUPRIMIDO
                    • IV -  SUPRIMIDO
                      • Parágrafo único. -  SUPRIMIDO
                      • Art. 9°. -
                         Poderá o chefe do Poder Executivo Municipal, fixar cotas trimestrais de despesa a todas as unidades administrativas, e altera-las em consonância com a arrecadação municipal.
                        • § 1°. -
                           Não se incluem na hipótese acima, o orçamento destinado a câmara municipal, que deverá obedecer ao disposto na lei orçamentária.
                          • § 2°. -
                             Os Orçamentos dos fundos deverão ser geridos de acordo com sua efetiva arrecadação, não podendo haver comprometimento acima de suas disponibilidades financeiras ao final de cada exercício.
                          • Art. 10 -
                             Será utilizada na presente proposta orçamentária as correções previstas na lei de diretrizes orçamentária aprovada pela Câmara Municipal.
                          • Art. 11 -
                             Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1994, Revogadas as disposições em contrário.


                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                          GABINETE DO PREFEITO, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

                          ELO RAMIRO LOEFF

                          PREFEITO MUNICIPAL


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/1993