Lei Ordinária n° 1170/2018 de 06 de Março de 2018
"Concede Subvenção social ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, 110 uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a subvenção concedida ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no CNPJ n° 07.965.237/0001-56, em mais R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
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Parágrafo único. -
O recurso concedido complementará a subvenção autorizada pela Lei Municipal n° 1.162, de 07 de novembro de 2017.
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Art. 2°. -
A subvenção concedida servirá para custear despesas com folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar um espaço para crianças e adolescentes para o fortalecimento das relações de afetividade e sociabilidade.
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Art. 3°. -
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo serem suplementadas se necessário:
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Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0007.2.146 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 33.50.43 -Subvenções Sociais.......R$ 54.000,00;
Unidade: 40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais
Funcional: 08.243.0007-2.077 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais
Fonte: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 50.000,00.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 06 DE MARÇO DE 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2018