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Lei Ordinária n° 1170/2018 de 06 de Março de 2018


"Concede Subvenção social ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, 110 uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a subvenção concedida ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no CNPJ n° 07.965.237/0001-56, em mais R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).

    • Parágrafo único. -
       O recurso concedido complementará a subvenção autorizada pela Lei Municipal n° 1.162, de 07 de novembro de 2017.
    • Art. 2°. -
       A subvenção concedida servirá para custear despesas com folha de pagamento e encargos, despesas fixas, serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, materiais de consumo, pedagógicos e de expediente, com finalidade de ofertar um espaço para crianças e adolescentes para o fortalecimento das relações de afetividade e sociabilidade.
    • Art. 3°. -
       A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul - MS, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
    • Art. 4°. -
       As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, podendo serem suplementadas se necessário:
      • -
        Unidade: 40.102 - Fundo Municipal de Assistência Social

        Funcional: 08.244.0007.2.146 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários

        Elemento de Despesa: 33.50.43 -Subvenções Sociais.......R$ 54.000,00;

        Unidade: 40.104 - Fundo Municipal de Investimentos Sociais

        Funcional: 08.243.0007-2.077 - Apoio a Entidade que Desenvolvem Projetos Sociais

        Fonte: 181.503 - FIS (LEI 2105/2000)

        Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 50.000,00.
      • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      CHAPADÃO DO SUL - MS, 06 DE MARÇO DE 2018.

      JOÃO CARLOS KRUG

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2018