Lei Ordinária n° 1170/2018 de 06 de Março de 2018
"Concede Subvenção social ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, 110 uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a subvenção concedida ao CENTRO SÓCIO EDUCATIVO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no CNPJ n° 07.965.237/0001-56, em mais R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CHAPADÃO DO SUL - MS, 06 DE MARÇO DE 2018.
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/2018