Revogado pela Lei Ordinária n° 665/2008
Lei Ordinária n° 521/2005 de 23 de Março de 2005
"Dá nova redação a alínea b do artigo 9° e aos parágrafos 1° e 2° do artigo 10 da Lei n° 307/99 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A alínea b do artigo 9° e os parágrafos (§§) 1° e 2° do artigo 10 da Lei n° 307/99, de 26 de agosto de 1999, que "Dispõe sobre autorização para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (moto-taxi) e dá outras providências" passam a ter a seguinte redação:
................
Cada ponto de moto-taxi instituído, poderá operar com até 06 (seis) veículos (moto-taxi).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Chapadão do Sul - MS, 23 de Março de 2005.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2005