Revogado pela Lei Ordinária n° 273/1997
Lei Ordinária n° 97/1992 de 27 de Abril de 1992
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 084/91, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Conselho Municipal de Saúde - CMS - do Município terá a seguinte composição:
Um representante o Serviço Municipal de Saúde.
Um representante do Governo Estadual.
Um representante dos Prestadores de Serviços de Saúde.
Um representante dos trabalhadores em Saúde.
Um representante das Associações de Bairros.
Um representante do Magistério.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1992.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1992