Revogado pela Lei Ordinária n° 273/1997

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Lei Ordinária n° 97/1992 de 27 de Abril de 1992


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 084/91, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, no uso de suas atribuições Legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Conselho Municipal de Saúde - CMS - do Município terá a seguinte composição:

    • Art. 2°. -
       O Conselho Municipal de Saúde - CMS - do Município terá a seguinte composição:
      • I -

         Um representante o Serviço Municipal de Saúde.

        • II -

           Um representante do Governo Estadual.

          • III -

             Um representante dos Prestadores de Serviços de Saúde.

            • IV -

               Um representante dos trabalhadores em Saúde.

              • V -
                 Um representante da Associação Comercial.
                • VI -

                   Um representante das Associações de Bairros.

                  • VII -
                     Um representante do Clero.
                    • VIII -

                       Um representante do Magistério.

                  • Art. 2°. -

                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 1992.

                  EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1992