Revogado pela Lei Ordinária n° 324/1999
Revogado pela Lei Ordinária n° 645/2007
Revogado pela Lei Ordinária n° 867/2011
Lei Ordinária n° 189/1994 de 06 de Junho de 1994
"Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que; a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
políticas e programas de assistência social, em cara ter supletivo, para aqueles que dela necessitam;
O auxílio somente será concedido às famílias cuja renda mensal não ultrapasse três salários mínimos;
residir no Município a mais de dois anos;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 1994.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1994